SIMPLES NACIONAL: o regime de tributação que mudou o mercado para as micro e pequenas empresas

Diego Bezerra dos Santos

Resumo


O objetivo do presente trabalho é abordar o regime de tributação, o Simples Nacional, apresentando as modificações no decorrer de seus 10 (dez) anos de vigência. Esse período é apenas referente ao Simples Nacional que conhecemos atualmente, instituído pela Lei Complementar n° 123/2006 que entrou em vigor em 01 de julho de 2007, substituindo seu antecessor, o Simples Federal, responsável pelo início desta ideia que visa o benefício das microempresas e empresas de pequeno porte, reduzindo a carga tributária e deixando mais fácil a forma de contribuição, juntando vários impostos e contribuições em uma só guia; essa tributação foi estabelecida pela Lei nº 9.317/1996 que entrou em vigor em 01 de janeiro de 1997. O intuito deste trabalho é o de explicar de forma simples e direta a nova mudança ocasionada no Simples Nacional através da Lei Complementar n° 155/2016 que entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2018. Por meio da análise da lei, fizemos comparações com o regime anterior até as mudanças atuais, apresentando as alterações que causarão mais impactos, sejam positivos e/ou negativos na atuação das microempresas e empresas de pequeno porte. Nosso propósito é o de informar as pessoas interessadas no tema bem como contribuintes, acadêmicos, profissionais da área contábil, dentre outros. Para a elaboração deste artigo usamos como aporte metodológico a pesquisa bibliográfica visando buscar o ponto de vista de diferentes autores sobre o tema abordado, focando em um estudo comparativo das alterações sofridas pelas legislações responsáveis pela regulamentação do Simples Nacional ao decorrer do tempo. 


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Referências


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