A IMPORTÂNCIA DA CONTABILIDADE E A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Douglas Marcelo Rodrigues Ribeiro

Resumo


O presente artigo tem como objetivo apresentar a Lei complementar n° 101 de 04 de Maio de 2000, denominada Lei da Responsabilidade Fiscal (LRF). Esta lei estabelece normas de finanças públicas voltada para a responsabilidade da gestão fiscal, com amparo no capitulo II do titulo VI da Constituição. É o código de conduta para os administradores públicos que estabelecerá normas e limites para administrar finanças, prestando conta de quanto e como gastam os recursos da sociedade. Para alcançar este objetivo a Lei dispõe de meios, dentre os quais destaca-se o planejamento e a transparência para buscar o equilíbrio das contas públicas, no qual as metas de resultado entre receitas e despesas devem ser cumpridas, bem como os limites e condições para a renuncia da receita, despesas com pessoal, seguridade social, dividas consolidadas, operações de credito, concessão de garantia. Esta Lei também determina a execução de três instrumentos legais de longo e médio prazo, que compõe o processo orçamentário: o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentaria (LDO) e a Lei Orçamentaria Anual (LOA). Essas leis orçamentárias representam os planos que administração pública para a sociedade, tanto no âmbito Estadual, Municipal ou Federal, na forma de priorizar os gastos, diretrizes de investimentos e também, na forma de obtenção de recursos. Em síntese, a Lei de Responsabilidade Fiscal objetiva disciplinar a gestão dos recursos públicos atrelando maior responsabilidade aos seus gestores em seu planejamento governamental e a gestão orçamentária financeira, realizando planejamento estruturado, com base no principio de eficiência, eficácia e efetividade, para embasar ações governamentais na utilização de recursos públicos.


Texto completo:

Ler artigo completo

Referências


ADESANYA, Isabel. Período moderno: Luca Pacioli, considerado o pai da contabilidade. Elas são contabilistas artigos e curiosidades. 2012. Disponível em: . Acesso em 07 set. 2015.

ALVES, André Luiz Correia. Os limites impostos pela lei de responsabilidade fiscal para despesas de pessoal no distrito federal. 2005. 39 f. Monografia (Conclusão de curso) – Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2005. Disponível em: . Acesso em 10 set. 2015.

ANGÉLICO, João. Contabilidade Pública. 8.ed. São Paulo: Atlas, 2009.

ARAÚJO, Inaldo; ARRUDA, Daniel. Contabilidade pública: teoria e prática. 2.ed. São Paulo: Saraiva, 2009

BRASIL. Lei complementar nº 101, de 04 de maio de 2000: estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Disponível em: . Acesso em 07 set. 2015.

BUESA, Natasha Young. A evolução histórica da contabilidade como ramo do conhecimento. Revista Eletrônica Gestão e Negócios, n. 01, p. 01-16, jan./jun. 2010. Disponível em: . Acesso em: 07 de set. 2015.

COTRIN, Anderson Meira; SANTOS, Aroldo Luiz dos; JUNIOR, Laerte Zotte. A evolução da contabilidade e o mercado de trabalho para o contabilista. Revista Conteúdo, Capivari, v. 2, n.01, p.44-66, jan./jul.2012. Disponível em: . Acesso em: 07 de set. 2015.

DEBUS, Ilvo. Lei Complementar nº 101 / 2000: Entendendo a Lei de Responsabilidade Fiscal, Revista do Tesouro Nacional.2 ed. Brasília: 2002. Disponível em: . Acesso em: 08 set. 2015.

FILHO, Marino Pazzaglini. Lei de improbidade administrativa comentada: aspectos constitucionais, administrativos, civis, criminais, processuais e de responsabilidade fiscal. 4. Ed. São Paulo: Atlas, 2009.

GONÇALVES, Gilmar Francisco Gomes. História, evolução da contabilidade no Brasil e sua importância no mundo dos negócios. 2004. 53 f. Monografia (Conclusão de curso) – Instituto de Ensino Superior de João Monlevade, João Monlevade-MG, 2004. Disponível em: . Acesso em: 15 set. 2015.

GORGA, Isadora; BERGAMASCO, José Lucas. Entendendo a lei de responsabilidade fiscal. Observatório da gestão pública. 2011.Disponível em: . Acesso em: 10 set. 2015.

GRUENFELD, Luís Carlos. Contabilidade e orçamento público. 2013. Disponível em: . Acesso em: 15 set. 2015.

HISTÓRIA da contabilidade. Disponível em: . Acesso em 10 set. 2015.

LIMA, Diana Vaz de; LIMA, Róbson Gonçalves de Castro.Contabilidade pública: integrando União, Estados e Municípios (Siafi e Siafem). 2.ed. São Paulo : Atlas, 2003.

MACHADO, Weslaine Lúcia. Lei de responsabilidade fiscal: relatório de gestão fiscal como ferramenta de controle dos gastos com pessoal na Prefeitura Municipal de Matosinhos. 2011. 19 f. Artigo de conclusão de curso (Graduação) – Centro Universitário de Sete Lagoas, Sete Lagoas/MG, 2011. Disponível em: . Acesso em: 10 set. 2015.

MACHADO, Anderson de Farias; ESTEVAM, Dimas de Oliveira. Lei de responsabilidade fiscal: estudo sobre os efeitos nas contas públicas do município de Criciúma. 2008. Encontro de economia catarinense. Disponível em: . Acesso em: 15 set. 2015.

MARTINS, Aline Antunes; MARQUES, Heitor Romero. A contribuição da lei de responsabilidade fiscal na gestão pública. Revista Controle, Tribunal de Contas do Ceará. 2013.Disponível em:. Acesso em: 10 set. 2015.

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Cartilha sobre a lei de responsabilidade fiscal. Disponível em: . Acesso em 07 set. 2015.

NASCIMENTO, Edson Ronaldo; DEBUS, Ilvo. Lei complementar nº 101/2000: entendendo a lei de responsabilidade fiscal. 2.ed. Brasília: Ministério da Fazenda / Tesouro Nacional, [s.d]. Disponível em: . Acesso em 07 set. 2015.

PELICIOLI, Ângela Cristina. A lei de responsabilidade na gestão fiscal. Revista de informação legislativa, Brasília, v. 37, n. 146, p. 109-117, abr./jun. 2000. Disponível em: . Acesso em 10 set. 2015.

PEREIRA, Jeronimo RosárioTanan; SILVA, Vandenir Albuquerque. Efeitos da Lei de Responsabilidade Fiscal sobre a prestação de contas em Prefeituras Baianas. In: Congresso USP FIPECAFI, 12, 2009, São Paulo. Anais... Congresso USP FIPECAFI, 2009. Disponível em: . Acesso em: 07 set. 2015.

PORTAL DE CONTABILIDADE. Contabilidade pública. 2015. Disponível em: . Acesso em 12 set 2015.

PUTTOMATTI, Giulia da Cunha Fernandes. Os dois anos de implementação da lei de responsabilidade fiscal no Brasil: avanços e desafios. VII Congresso Internacional del CLAD sobre la Reforma del Estado y de laAdministración Pública, Lisboa, Portugal, 8-11 Oct. 2002. Disponível em: . Acesso em 07 set. 2015.


Apontamentos

  • Não há apontamentos.


Direitos autorais 2017 Revista Saber Eletrônico

Desenvolvido por:

Logomarca da Lepidus Tecnologia